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A Prova Pericial na Ação de Desapropriação Direta: Quem Paga os Honorários do Perito?
Neste artigo, vamos explicar de maneira clara como funciona a distribuição dos custos da prova pericial e por que ela é tão importante para garantir uma indenização justa.
Christina Cordeiro dos Santos
9/14/20242 min read


O papel da prova pericial na desapropriação direta
A desapropriação direta é o processo em que o Poder Público retira o bem de um particular para uma finalidade pública, mediante o pagamento de uma indenização justa. O ponto de maior controvérsia geralmente é o valor a ser pago ao proprietário, e é aqui que entra a prova pericial.
A perícia é essencial para determinar o valor de mercado do imóvel desapropriado, levando em conta suas características, benfeitorias e outras especificidades. O perito, que é um profissional nomeado pelo juiz, faz uma avaliação técnica e imparcial do bem, baseando-se em critérios objetivos.
Quem paga os honorários do perito?
De acordo com a legislação, quem inicialmente arca com os honorários do perito é o expropriante, ou seja, a entidade que está desapropriando o imóvel. Isso ocorre porque, em uma ação de desapropriação direta, o Poder Público é o interessado em realizar a intervenção e, portanto, deve custear a produção da prova.
No entanto, ao final do processo, esses custos podem ser redistribuídos, dependendo do resultado da ação. Se, por exemplo, o proprietário conseguir provar que o valor inicialmente proposto pelo expropriante era muito inferior ao valor real do imóvel, o juiz pode determinar que o Poder Público arque com todos os custos. Por outro lado, se o valor periciado for muito próximo ao que foi oferecido inicialmente, o proprietário pode ser obrigado a reembolsar parte desses honorários.
A importância de uma perícia bem conduzida
A perícia, quando bem feita, é a melhor defesa do proprietário para garantir uma indenização justa. O laudo técnico elaborado pelo perito tem um grande peso na decisão judicial, e contestá-lo sem uma fundamentação sólida pode ser difícil. Por isso, o proprietário tem o direito de contratar assistentes técnicos, que podem contestar o laudo oficial e apresentar observações que beneficiem sua causa.
Um erro comum é aceitar a primeira oferta de indenização sem questionar o valor. O laudo pericial tem o potencial de aumentar substancialmente o valor da compensação, desde que as peculiaridades do imóvel sejam devidamente consideradas.
Conclusão
A prova pericial na ação de desapropriação direta é um instrumento poderoso para garantir que o proprietário receba o valor correto pelo seu imóvel. Embora os honorários do perito sejam inicialmente pagos pelo expropriante, é fundamental que o proprietário esteja bem assessorado durante todo o processo, garantindo que o valor da indenização seja o mais justo possível.
Christina Cordeiro dos Santos, advogada inscrita na OAB/ES sob o n. 12.142.
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