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É possível receber 100% do depósito e ainda questionar o preço?
Se você está sendo desapropriado, saiba que é possível levantar 100% do depósito judicial já no início do processo e sem renunciar ao direito de questionar o valor oferecido. Entenda como funciona.
Christina Cordeiro dos Santos


Se você está sendo desapropriado, saiba que é possível levantar 100% do depósito judicial já no início do processo e sem renunciar ao direito de questionar o valor oferecido.
Entenda como funciona!
Um argumento muito utilizado pelos negociadores, representantes do Governo ou concessionárias, é que o desapropriado deve aceitar a oferta, porque o processo leva anos para acabar e ele só vai ver o dinheiro ao final. É uma técnica de negociação que trabalha como o medo, pois ninguém quer perder o imóvel e ficar sem receber o valor devido e, quanto menor o conhecimento de desapropriado sobre seus direitos, mas ele estará sujeito a cair nesse conto.
Este é um argumento fantasioso: Primeiro, porque a posse do imóvel só pode ser concedida ao desapropriante se houver o depósito da oferta. Não depositou, não entra. Simples assim. Segundo, se fizer o depósito da oferta, hoje a lei de desapropriação permite que o expropriado levante 100% do valor depositado no começo do processo, mesmo não concordando com a oferta.
Vamos explicar como isso funciona, em linguagem clara e direta.
A desapropriação começa com a publicação de um decreto de utilidade pública ou interesse social pelo poder público. A partir daí, o processo pode seguir dois caminhos: ou as partes chegam a um acordo na fase administrativa, ou, que é mais comum, a disputa vai para a Justiça.
Na fase judicial, o expropriante, como regra, alega a urgência na imissão da posse para dar seguimento a obra pública e, neste caso, ele tem que depositar em juízo o valor que entende como justo pela propriedade. Com a comprovação do depósito, o juiz pode proferir decisão autorizando a imissão na posse e o processo segue seu curso natural.
Neste momento, você, como proprietário pode escolher dois caminhos possíveis e isso vai influenciar diretamente no levantamento.
O primeiro é brigar pela posse e interpor um recurso para tentar convencer o Tribunal de que o valor depositado é muito discrepante, de sorte que há necessidade de realização de uma perícia prévia, que chamamos de avaliação provisória.
Quando o expropriado decide discutir a posse, o processo segue a regra antiga do DL 3.365/41 é só vai conseguir levantar 80% do depósito. Os outros 20% só seriam liberados com o trânsito em julgado da sentença final, o que, de fato pode levar anos.
Mas em 2017, isso mudou.
A Lei nº 13.465/2017 introduziu o artigo 34-A no Decreto-Lei nº 3.365/1941 e criou uma nova possibilidade para o expropriado: concordar formalmente com a imissão na posse e, em contrapartida, ter direito a levantar 100% do valor depositado já no começo do processo. Cumprida as formalidades exigidas na lei, o valor é liberado em favor do expropriado e o processo segue normalmente para a fase de elaboração da perícia definitiva.
Para muitos proprietários, essa é uma opção bastante atraente: receber o valor integral disponível logo no início, sem esperar anos pelo encerramento do processo.
O ponto mais importante: concordar com a desapropriação não é o mesmo que concordar com o preço.
Aqui está o detalhe que faz toda a diferença e que muitos proprietários não sabem.
Quando o expropriado manifesta formalmente que concorda com a imissão na posse, ele está dizendo: "Aceito que a desapropriação vai acontecer." Ele não está dizendo: "Aceito o valor que o expropriante me ofereceu."
Essa postura permite que ele continue lutando para receber uma indenização que verdadeiramente contemple os prejuízos sofridos.
Fique atento aos seus direitos
Se o seu imóvel foi ou está sendo desapropriado, não tome decisões sem antes entender completamente o que está em jogo. Quando o valor do depósito tem alguma lógica e apresenta-se como razoável, a concordância com a imissão na posse não é uma armadilha e sim uma oportunidade do expropriado ter em mãos uma quantia que permita que ele possa seguir a vida. Mas cada caso tem suas particularidades e é preciso atuar com técnica, pois o advogado fizer uma simples petição de concordância, o processo morre ali.
Consulte um advogado especializado em direito das desapropriações antes de assinar qualquer documento.
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Christina Cordeiro dos Santos, advogada inscrita na OAB/ES sob o n. 12.142.
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